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Decretos N° 0056/2021


COVID-19: DECRETO Nº 056, DE 09 DE ABRIL DE 2021. O decreto prorroga as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em São José dos Quatro Marcos, até o dia 20 de abril, podendo ser alteradas conforme o contexto pandêmico.

Por diariomunicipal.org

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Prorroga as medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_CONSIDERANDO, o Painel Epidemiológico nº 394, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso que classificou o município de São José dos Quatro Marcos-MT como de Risco Alto;

_CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 046/2021, que atualiza as medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19),

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no município de São José dos Quatro Marcos-MT, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 046/2021 e demais legislação vigente.

Art. 2º As medidas restritivas citadas no Art. 1º deste Decreto ficam prorrogadas até o dia 20 de abril de 2021, podendo ser alteradas a qualquer momento considerando o contexto pandêmico.

Art.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 09 de abril de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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